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Quarto Poder





09/02/2010 12:02

s611) Humberto Aidar PT GO


O Deputado Estadual disse ontem que "O povo não topa. Está tudo armado" se referindo à chance que tem a CPI e Alego de se insurgir contra a venda das ações da Celg.


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09/02/2010 11:42

r611) Justiça itinerante


O juiz eleitoral Olavo Junqueira de Andrade, da 38ª Zona Eleitoral sediada em Goiatuba, sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) instala a Justiça Eleitoral Itinerante no município de Porteirão nos dias 09 de fevereiro, 02 de março e 27 de abril, das 09:00 h às 16:00 h e no distrito de Marcianópolis, nos dias 10 de fevereiro e 28 de abril, das 12:00h às 17:00 h. A medida é prevista no artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral, onde compete aos Juizes "fazer diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral ", no caso, considerando a dificuldade de deslocamento da população residente no Município de Porteirão e no distrito de Marcianópolis, localidades distantes da sede do Cartório da 38ª Zona Eleitoral. Os serviços oferecidos são: alistamentos, transferências, segundas-vias, revisões, emissões e quitações de multa e emissões de certidões de quitação eleitoral. O atendimento na sede do Cartório Eleitoral permanece normal. Ascom TRE GO


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09/02/2010 11:34

r611) Itapaci GO


O promotor de Justiça Vinícius Marçal Vieira e o juiz Andrey Máximo Formiga, que atuam em Itapaci, se reuniram na semana passada com o secretário de Segurança Pública, Ernesto Roller, para tratar das condições de funcionamento da cadeia pública da comarca. A unidade prisional, que abriga não apenas os presos do município, mas atende também aos distritos judiciários de Pilar de Goiás, Hidrolina e Guarinos, está em situação precária.

Na ocasião, eles entregaram um ofício ao secretário em que solicitam, em caráter de urgência, o cumprimento de decisão judicial que determinou a reforma da cadeia pública. Conforme destacado no documento, a decisão judicial ordenando a reforma da cadeia foi proferida em 10 de outubro de 2007. Apesar de o Estado de Goiás ter recorrido ao Tribunal de Justiça, a ordem judicial foi mantida, em julgamento proferido pelo TJ em 19 de junho de 2008. Mesmo assim, o Estado não tomou nenhuma providência até agora para promover as reformas emergenciais.

De acordo com o promotor, o secretário se mostrou sensibilizado com a questão. Ele informou, inclusive, que providências estão sendo tomadas para a adequação da unidade prisional. Conforme o secretário, um engenheiro fará um levantamento estrutural das instalações dos presídios nesta semana, com as obras da reforma emergencial tendo início em cerca de três semanas. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social, com informações do site do TJ-GO – Foto: SSP)



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09/02/2010 11:31

q611) Anápolis GO


Em liminar concedida em ação proposta pelo promotor de Justiça Carlos Alexandre Marques contra o Estado de Goiás, o juiz Mateus Milhomem de Sousa determina uma série de medidas a serem tomadas para que o Centro de Internação para Adolescentes de Anápolis (CIAA) funcione adequadamente até a entrega da unidade definitiva a ser construída pelo Estado. O juiz Mateus Milhomem de Sousa acatou todos os pedidos feitos pelo Ministério Público, diante da precariedade da unidade que funciona nas dependências do 4° Batalhão da Polícia Militar de Anápolis.

Situação da Unidade
Na ação, o promotor relata que o Estado mantém, desde 1996, dentro do estabelecimento militar, uma unidade destinada ao cumprimento da medida socioeducativa de internação, tanto em caráter provisório como definitivo, com capacidade prevista para 29 adolescentes infratores.
O CIAA é vinculado à Secretaria Estadual de Cidadania e Trabalho, que deveria prover de recursos materiais e humanos o seu funcionamento, bem como desenvolver o programa de execução da medida socioeducativa de internação. Entretanto, laudos periciais do MP atestam problemas estruturais, tais como falta de ventilação, insalubridade e ausência de alojamentos femininos isolados da ala masculina. Segundo Carlos Alexandre, mesmo após ter reconhecido a precariedade das instalações, o Estado não providenciou sua adequação. Ao longo do tempo também percebeu-se um processo contínuo de precarização das condições da unidade, observa o promotor, ao avaliar relatórios emitidos pela própria direção do CIAA.
Para o promotor, essa situação tornou-se mais grave ainda de um ano para cá, culminando com dois homicídios dentro da unidade – um em maio do ano passado e outro em janeiro deste ano. A falta de servidores, de veículos em condições de uso, de combustível, e de materiais de toda a ordem chegam a inviabilizar o funcionamento da unidade, avalia Carlos Alexandre.

Liminar
A liminar concedida ao Ministério Público atende 12 pedidos do MP, conforme a seguir:
1.Reforma da unidade, com conclusão prevista para 90 dias.
2.Fornecimento imediato e contínuo de materiais de limpeza, de higiene, artigos de vestuário, além de gênero alimentícios e material didático aos internos.
3.Destinação de dois veículos em boas condições e cota de, no mínimo, 120 litros semanais de combustível.
4.Instalação de sistema de monitoramento, com câmeras de segurança, no prazo de 30 dias, e de sistema de aquecimento solar para água de banho nos alojamento, no prazo de 90 dias.
5.O não recebimento de adolescentes do sexo feminino na unidade, bem como de infratores de outras comarcas.
6.Retorno, em cinco dias, dos adolescentes de outras cidades às comarcas de origem.
7.Abrigo de três adolescentes, no máximo, por alojamento, conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e obediência às regras para internação provisória.
8.Encaminhamento dos adolescentes excedentes ao limite de 15 internos, entre provisórios e definitivos, para outra unidade.
9.Contratação de servidores para adequar o quadro de funcionários aos parâmetros do Sinase, no prazo de 48 horas.
10.Fixação de multa diária de R$ 1 mil, por descumprimento das determinações
11.Bloqueio do valor referente à contrapartida do Estado para assegurar a edificação, instalação e colocação em funcionamento da nova unidade.
12.Comunicação da liminar à coordenação do CIAA, Delegacia Regional de Polícia, Secretaria Estadual de Cidadania e Trabalho e Delegacia da Infância e Juventude. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)



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09/02/2010 11:14

p611) Nosso dinheiro


Santa Helena de Goiás. Extrato de Termo de Subcontratação. DOE de 05 de fevereiro de 2010, sexta-feira. Subcontratante: Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. Subcontratada: CNB Construtora Ltda. Valor:R$ 2.336.406, 58 (os centavos é que são ótimos!). Objeto: não tem, diz que é execução parcial de obra. Qual obra? São tantas naquela cidade...


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